Pronunciamento do Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, Soberano Irmão Marcos José da Silva, em 1º de outubro de 2009.
Abrigados no vasto domínio dos direitos e garantias fundamentais, os direitos políticos, sob o magno amparo do texto constitucional, conceituam claramente, no mesmo artigo 14, de um lado, a soberania popular, que é exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, e, de outro lado, as condições de inelegibilidade que podem e devem ser aplicadas sobre os candidatos que buscam vida pública e mandato eletivo.
O fato notável e emblemático é que o primeiro projeto de lei (PL) de iniciativa popular - denominado "Projeto da Compra de Voto", Lei n. 9840, de 28.SET.2009 -, já cassou quase mil mandatos de políticos que comprovadamente "usaram e abusaram" do poder econômico para obter votos.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, fruto da sociedade organizada, alimentado por dezenas de instituições, vigilantes em relação à moralidade no trato da coisa pública, e em relação ao desvio de condutas, causas e intenções nos mandatos eletivos, preocupados com a ausência continuada e desidiosa de lei
complementar, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, resolveu empreender a Campanha Ficha Limpa.
Foi iniciada, em maio de 2008, a coleta de assinaturas de eleitores para originar novo PL, que enriqueça a atual Lei das Inelegibilidades e estabeleça mais casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação. As características básicas que norteiam o novo projeto são as que se seguem:
- tornar mais rápidos os trâmites judiciais que tratam da inelegibilidade;
- aumentar o rol das condicionantes que podem impedir registro de
candidatura;
- estender os prazos para a duração das penas.
Essa nova ordem de coisas, que reúne assinaturas diretas de milhões de eleitores, em todo o País, que visa preencher lacuna importante expressamente determinada pela Constituição da República e que considera a vida pregressa do candidato, a moralidade no exercício do mandato e a devida proteção à probidade administrativa, tem provocado reações de segmentos conservadores, insensíveis mesmo, que alegam em desfavor da iniciativa princípios como o da "presunção de inocência".
A bem da inteligência de todos é bom que se diga que o movimento foi exitoso, as assinaturas, em sobeja quantidade, foram coletadas, a Obediência Maçônica Brasileira, perfeitamente casada com anseios da sociedade, que tem o direito cristalino de definir em norma o perfil esperado de seus candidatos, hipotecou decisiva cooperação na Campanha.
Vale dizer, afinal, que a entrega das assinaturas do "Ficha Limpa", simbolicamente feita no Salão Verde da Câmara dos Deputados, ao Presidente daquela Casa de Leis, em cerimônia aberta ao público, já contou com a simpatia e as assinaturas de dezenas de parlamentares, que contribuirão para dar agilidade ao processamento legislativo deste
novo PL, sob protocolo n. 518/09.
Passando o PL ou não, pelo Congresso Nacional, sendo sancionada a Lei Complementar decorrente, ou não, mais forte do que tudo é a demonstração cabal de que a sociedade está participante, dinâmica e capaz de movimentos enaltecedores, a mostrar que paira
soberana, acima e além dos seus próprios representantes.
O tributo a pagar pela liberdade, de ação ou expressão, como o Maçom e a Maçonaria bem sabem, é a eterna vigilância...
1-10-2009
Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Soberania Popular e Inelegibilidade
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário